
NOSSAS ESPECIALIDADES
Quer tirar dúvida sobre adequações para sua empresa? Aqui é o lugar certo.
Veja abaixo algumas informações básicas dos nossos serviços.
Nosso trabalho é baseado em fundamentações legais e normas vigentes, em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho.
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, segundo a Norma Regulamentadora 9 da portaria nº 3.214/91 do Ministério do Trabalho, é o documento que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, que venham a existir no ambiente de trabalho levando em consideração até a proteção do meio ambiente, recursos naturais e também a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Toda empresa que admita trabalhadores como empregados está obrigada a elaborar e implementar o PPRA, mesmo possuindo um único funcionário. A Norma Regulamentadora 9 prevê que o PPRA seja elaborado por estabelecimento, ou seja todo local de trabalho deve ter seu documento próprio. No caso da empresa possuir filiais, cada estabelecimento deve possuir seu documento.
O PPRA tem validade de um ano, sendo revisado anualmente. Caso nesse período surgirem novos riscos no ambiente de trabalho e criadas novas funções na empresa, é de extrema importância que o documento seja reavaliado. A Norma Regulamentadora 9 também instrui que a empresa arquive o documento pelo período mínimo de 20 anos, ficando a disposição dos trabalhadores e dos demais interessados.
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SIPAT
Atribuição da CIPA - NR 5 - Item 5.16 letra "O"
A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Esse é o nome dado a semana de atividades voltadas a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A Norma Regulamentadora 5, da portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, item 5.16 letra "O" prevê que é dever da CIPA promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A norma não especifica o tamanho da empresa ou quantidade de funcionários que a empresa deve ter para a realização da SIPAT. Com isso observamos que a elaboração é obrigatória a todas as empresas independentemente do tamanho ou segmento.
As palestras ou treinamentos devem ser realizados no horário normal de trabalho, pois serve como ferramenta de conscientização ao colaborador.
Como o nome sugere, a SIPAT deve ser organizada com duração de uma semana, embora algumas empresas façam em menos, podendo essas levar a empresa a sofrer multas e problemas na justiça, pelo mal cumprimento da norma.
A SIPAT busca através de palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Criando uma atitude vigilante no funcionário, que lhe permita conhecer e solicitar as correções necessárias a fim de tornar o ambiente mais seguro, trazendo a tona um processo de melhoria contínua no ambiente de trabalho. É uma aliada muito interessante em favor da conscientização do trabalhador, e quando bem organizada, serve até como fator de integração entre CIPA.
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NPT 17
Brigada de Emergência
Brigada de Incêndio são grupos de pessoas especificamente treinadas, organizadas e capacitadas em uma empresa, organização ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência. Em geral estão treinadas para atuar na prevenção e combate de incêndios, prestação de primeiros socorros e evacuação de ambientes.
A Brigada de incêndio, atualmente segundo o Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico, está prevista pela Norma de Procedimento Técnico NPT 017 e também pela Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho. Os cursos devem contemplar aulas teóricas e práticas, que estimulem a integração entre os participantes, permitindo uma formação adequada.
Umas das exigências, durante vistorias do Corpo de Bombeiros, é que exista um certificado, comprovando que naquele estabelecimento há um grupo competente de brigadistas, que frequentaram cursos. Também são realizadas perguntas do bombeiro vistoriador sobre o sistema de proteção contra incêndio existente na edificação ou empresa.
Os treinamentos são feitos em 3 formas: 08 horas para curso nível básico, 20 horas para curso nível intermediário, e 40 horas para nível avançado, sendo divididos os assuntos referentes a primeiros socorros, combate a incêndios e práticas sobre os assuntos comentados.
Os candidatos a brigadista de incêndio devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios, como: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho, possuir boa condição física e boa saúde, possuir bom conhecimento das instalações, ter mais de 18 anos e ser alfabetizado.
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PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado por Médico do Trabalho é regulamentado pela Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores.
É um programa conjunto com o PPRA e soma forças em prol da saúde dos trabalhadores. O PCMSO também serve para que a empresa através de exames, saiba se as ações de segurança tem sido eficientes ou não.
Cada estabelecimento ou unidade da empresa deve possuir seu PCMSO. Assim como o PPRA, a empresa não está desobrigada de implementar o documento.
O PCMSO é feito com base no PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele usa os dados coletados na análise dos ambientes levados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, sempre devem trabalhar em sintonia. Isso mostra a importância do PPRA bem elaborado.
A Norma Regulamentadora 7, em seu item 4.6 prevê que as empresas deverão obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo ser revistas anualmente. Portanto, o PCMSO assim como o PPRA tem validade de um ano, devendo ser revisados em conjunto de forma anual ou caso surgirem novos riscos no ambiente de trabalho ou novas funções na empresa.
Possuímos parceria com Médico do Trabalho para elaboração deste documento. Solicite seu orçamento abaixo.
NR 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
A Norma Regulamentadora 11 regulamenta as operações de elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras que possuam força motriz própria.
Para estes casos, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e foto, em lugar visível.
O trabalhador deve receber treinamento da empresa e este cartão tem validade de 1 ano e só poderá ser restituído com um exame medico geral, por conta do empregador.
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos devem ser calculados e construídos, de modo que ofereça segurança, conservação e boas condições de trabalho.
O armazenamento de materiais também é mencionado nesta NR a fim de orientar sobre a forma correta para armazenar materiais considerando o peso do material, o local de armazenamento, a quantidade correta de empilhamento evitando assim, acidentes aos trabalhadores.
Possuímos habilitação para ministração de cursos para formação de Operadores de Empilhadeira e Transpaleteira elétrica. Solicite seu orçamento abaixo.
NR 12
Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora 12 estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.
As medidas de proteção devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA - Programa Prevenção a Riscos Ambientais e PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR 5
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. O foco da comissão é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho.
A comissão possui integrantes representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador, são indicados por ele mesmo, quanto aos dos empregados, são votados em eleição realizada na própria empresa. O membro da CIPA é um funcionário que divide o seu tempo de trabalho entre exercer a função para o qual foi contratado e exercer o trabalho voluntário de prevenção.
Os membros da CIPA através de reuniões mensais debatem os problemas de segurança do trabalho que foram encontrados na empresa e buscam soluções diretamente com o empregador e com o setor de segurança do trabalho da empresa
O objetivo das ações da CIPA é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e também solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Portanto, sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, sempre com o objetivo de melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
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MAPA DE RISCOS
Atribuição da CIPA - NR 5 - Item 5.16 letra "A"
Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
É apresentado graficamente de acordo com o layout da empresa analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles. O tamanho dos círculos variam de acordo com o tamanho dos riscos existentes no local sendo, riscos pequeno, médio e grande.
O mapa de riscos é útil para demonstrar ao trabalhador os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado, como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.
O mapa de risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a serem mais zelosos pela própria segurança.
Todas as empresas devem possuir mapa de riscos. Veja o que diz na Norma Regulamentadora 1 no item 1.7 letra “A”: cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Após ser discutido e aprovado pela CIPA, o mapa de risco deve ser colocado no local analisado, deve ser escolhido uma posição em que ele fique bem visível no ambiente. Toda essa movimentação da elaboração do mapa de riscos precisa ser descrita na ata de reunião ordinária da CIPA.
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NR 6
Equipamentos de Proteção Individual
Por meio dessa Norma, classifica-se como Equipamento de Proteção Individual todo o dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis a ameaça da segurança e da saúde do trabalhador.
Os tipos de EPI utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger. O trabalhador também deve ser treinado para a utilização correta do equipamento ao qual está usando.
Os EPI se tornaram o maior aliado dos profissionais que estão expostos constantemente a situações de riscos no ambiente de trabalho. Capacetes, protetores auriculares, botas, luvas e mangas de proteção garantem a saúde e geram uma série de outros benefícios aos colaboradores que fazem o uso desses materiais.
Também possuímos parceria com a empresa Work EPI, a qual somos representantes na Cidade de Cascavel e região.
Para saber mais sobre nossa parceria com a empresa Work e solicitar um orçamento para compra de EPI ou realização de um treinamento, clique abaixo.
NR 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção
A Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho está vinculada às condições e o ambiente de trabalho, estabelecendo regras e diretrizes para implementação de sistemas de prevenção e segurança e medidas de controle tanto nos processos, como nas condições e no ambiente de trabalho da indústria de construção.
O objetivo da norma é a prevenção e o controle de acidentes no ambiente de trabalho da construção, seja na indústria de construção civil ou simplesmente em serviços de manutenção, pintura, reforma, limpeza ou outros tipos de serviços semelhantes em edificação. Obras de urbanização e paisagismo também precisam seguir as diretrizes da NR 18. Esta norma também proíbe que qualquer trabalhador entre no meio ambiente de trabalho sem estar com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos inerentes a sua atividade. Essa especificação é apresentada pela própria NR 18.
Esta norma regulamentadora se relaciona com toda a indústria de construção e tem regulamentações para cada tipo de serviço ou meio ambiente de trabalho a que o funcionário será exposto. Possui normas aplicáveis desde as áreas de vivência dos funcionários no ambiente de trabalho até normas mais específicas para estruturas de concreto e metal, escavações, demolições, proteção contra quedas e altura, entre diversos outros conteúdos.
Para solicitar os treinamentos de integração dos trabalhadores - item 18.28 da NR 18 ou auditorias de Segurança do Trabalho na empresa, obra ou atividades relacionadas a esta norma, solicite um orçamento abaixo.